Considerando o atual contexto de pandemia e a evolução da situação epidemiológica em Portugal, vem o Júri Nacional de Exames (JNE) informar que os alunos que faltarem à 1.ª fase das provas e exames finais nacionais por se encontrarem em isolamento profilático/vigilância ativa/doença ativa, por determinação da Autoridade de Saúde, devido a infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, para a realização de provas e exames finais nacionais na 2.ª fase, deverão apresentar à diretora da escola, dentro do prazo previsto no n.º 3 do art.º 16.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, um comprovativo de obrigatoriedade do confinamento.
n.º 3 do art.º 16.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março
3 - Nas situações referidas nos números anteriores do presente artigo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a respetiva justificação à diretora da escola no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente indeferidos.
O requerimento e o comprovativo de obrigatoriedade do confinamento a apresentar à diretora deverão ser enviados para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.