Regime Geral de Proteção contra a Corrupção

  • CANAL DE DENÚNCIA (brevemente)

O AEVA implementa um Canal de Denúncia, seguro, confidencial e acessível a qualquer membro da comunidade educativa, para reporte de qualquer irregularidade ou suspeita de infrações. 

 Para efetivar a denúncia está disponível, na página do agrupamento https://www.aevianadoalentejo.edu.pt/ um formulário para preenchimento, garantindo-se a confidencialidade das informações fornecidas.

 A denúncia de qualquer situação deve estar devidamente enquadrada, devendo conter:  a identificação e contactos do denunciante (nome, função, endereço de correio eletrónico e contacto telefónico) – podendo ser anónima;  

  •  a descrição detalhada da situação; 
  • o momento em que a situação ocorreu, se decorre ou se prevê que possa vir a ocorrer;
  • a identificação do(s) infrator(es);  a indicação de se a informação já foi transmitida a responsáveis ou outras pessoas e, em caso afirmativo, a quem, quando e a resposta dada à informação;
  • outras informações que o denunciante entenda ser relevantes para a análise e seguimento da situação, incluindo, caso existam, provas documentais ou outros elementos que sustentem a denúncia. 

Não constituem nem serão consideradas como denúncias, reclamações, opiniões ou desabafos realizados através do canal atrás referido. 

Em consonância com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o denunciante está protegido desde que apresente uma denúncia de boa-fé, tenha motivos sérios e apresente informações verdadeiras sobre a situação que pretende reportar. 

A proteção aplica-se igualmente aos casos em que o denunciante tenha apresentado uma denúncia de forma anónima e a sua identidade venha a ser revelada posteriormente por si, no decorrer de um processo judicial ou mediante uma obrigação legal. 

A proteção conferida ao denunciante estende-se também às pessoas que: 

  • auxiliem o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo os representantes sindicais ou os representantes dos trabalhadores;
  • a quem esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possa ser alvo de retaliação em contexto profissional.