Os resultados da 1.ª Fase dos exames do ensino secundário serão afixados no dia 17 de julho de 2023, no PLACARD DO CENTRO ESCOLAR.
Os pedidos de reapreciação e reclamações sobre provas e exames seguem as orientações estabelecidas na Norma 02/JNE/2023.
FASES DO PROCESSO
No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
Consulta e Reapreciação de Provas da 1.ª Fase
- Pedido de consulta de prova
Pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola. Acede ao modelo 09/JNE (clique aqui), descarrega-o para o ambiente de trabalho, preenche-o e apresenta-o nos serviços administrativos da EBSIS ou envia-o para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. até às 16.00 horas do dia 18 de julho de 2023. O ficheiro tem de ser identificado com o nome completo do aluno.
- Realização da consulta
No dia útil seguinte ao do envio do pedido, e por ordem de chegada, os serviços administrativos enviam as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf) para o e-mail do aluno ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados.
- Formalização do pedido de reapreciação
O aluno tem de formalizar o pedido de reapreciação da prova através da entrega do requerimento dirigido ao presidente do JNE, (modelo 11/JNE - clique aqui) e da alegação justificativa de reapreciação de prova (modelo 11-A/JNE - clique aqui), mediante o pagamento. Este pedido tem de ser feito presencialmente nos dois dias a seguir ao dia do envio das cópias da prova.
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE - clique aqui devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.