As candidaturas para acesso ao Ensino Superior decorrem, para a 1ª fase, entre o dia 25 de julho e 8 de agosto, e para a 2ª fase, entre os dias 12 e 23 de setembro.
Toda a informação e legislação está disponível em: Informação Geral - Concurso Nacional de Acesso | DGES, nomeadamente:
- Como Funciona
- Exames Finais Nacionais na Candidatura ao Ensino Superior
- Como fazer a candidatura
- Vagas
- Contingentes
- Seriação
A principal legislação que regulamenta o acesso ao ensino superior é a seguinte:
Portaria n.º 183-B/2022, de 20 de julho (Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022 -2023);
Despacho n.º 8022-A/2022, de 30 junho (Determina as orientações para a fixação de vagas para o concurso nacional de acesso e concursos locais de acesso no ano letivo de 2022-2023);
Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 março (Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior.
.
Em casos específicos pode ainda ser consultada a seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 77-A/2021; Portaria n.º 168-D/2021, de 3 agosto; Portaria n.º 142-A/2021, de 8 de julho; Deliberação da CNAES n.º 336-A/2021;
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado por: Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril de 2020; Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio; Decreto-Lei n.º 45/2007, de 23 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 40/2207, de 20 de fevereiro; Decreto- Lei n.º 147-A/2006, de 31 de julho; Decreto -Lei n.º158/2004, de 30 de junho; Decreto -Lei n.º 76/2004 de 27 de março; Decreto Lei n.º 26/2003, de 7 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 99/99 de 30 de março; Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho; Decreto-Lei n.º 70-C/2021, de 6 de agosto.