PROCESSO PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GERAL DO AEVA

Nos termos da alínea b) do número um do artigo 61o do Decreto-Lei no 137/2012 de 2 de julho,Nos termos da alínea b) do número um do artigo 61o do Decreto-Lei no 137/2012 de 2 de julho,declara-se aberto o processo para a eleição e designação dos membros do Conselho Geral, previstono número 1 do subcapítulo I do Capítulo III do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolasde Viana do Alentejo.